Aberto o período de matrículas para calouros da UEG

19 Janeiro 2016

O período para matrícula dos aprovados no Processo Seletivo 2016/1 e Sistema de Avaliação Seriado (SAS) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em 1ª chamada, tem início no dia 20 e encerra no dia 22/01.

A Secretaria Acadêmica do Câmpus Posse ficará aberta de 08h às 17h para cadastramento das matrículas e recebimento dos documentos.

Os documentos necessários estão descritos no CAPÍTULO XX – DA MATRÍCULA (página 20) do Edital:

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CAPÍTULO XX – DA MATRÍCULA

177. O candidato classificado e convocado tem assegurado o direito de efetuar sua matrícula no período previsto no cronograma deste Edital.

177.1 A matrícula será realizada na Secretaria Acadêmica do Câmpus da UEG que oferece o curso para o qual o candidato foi classificado e convocado, conforme os locais e horários definidos no Edital de Convocação da Graduação.

177.2 O Edital de Convocação para cadastramento e matrícula será publicado no dia do resultado final no sítio www.ueg.br, no link Editais da Graduação.

177.3 No ato da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá comprovar a conclusão, em conformidade com a lei, do Ensino Médio ou de curso equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade, requisito legal para ingresso no Ensino Superior.

178. A matrícula do candidato classificado, convocado em qualquer uma das chamadas, far-se-á mediante a apresentação de uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3x4, e de 2 (duas) cópias autenticadas ou acompanhadas do original dos seguintes documentos:

178.1 certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do Ensino Médio ambos devidamente registrados pelo órgão competente;

178.1.1 nos casos em que houver impedimento da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, poderá ser apresentada uma declaração de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, com obrigatoriedade do certificado ou diploma, juntamente com o histórico escolar completo do Ensino Médio devidamente registrado pelo órgão competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de realização da matrícula, sob pena de perda da vaga.

178.2 histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;

178.3 documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro, atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;

178.4 cartão do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;

178.5 certidão de nascimento ou casamento;

178.6 título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto do Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poder ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br ou diretamente pelo link: http://tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para maiores de 18 (dezoito) anos;

178.7 documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

179. Os candidatos ao curso de Educação Física deverão ainda apresentar o relatório médico de saúde física.

179.1 No ato da matrícula, como etapa eliminatória, os candidatos classificados e convocados para preenchimento das vagas do curso de Educação Física deverão apresentar um relatório em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.
Edital do Processo Seletivo UEG 2016/1 21

180. Dos candidatos classificados pelo sistema de cotas, em atendimento à Lei Estadual n. 14.832/2004, será exigido ainda:

180.1 oriundos da rede pública de educação básica – histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenha estudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o Ensino Médio;

180.2 negros – documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela CAPC/CÂMPUS, confirmando a categoria racial do candidato;

180.3 indígenas – carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai, ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai;

180.4 com deficiência – relatório expedido nos últimos 30 (trinta) dias por médico especialista, indicando o Código Internacional de Doenças (CID), a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano.

180.4.1 O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.

181. O não atendimento a qualquer um dos itens acima estabelecidos impossibilitará a sua matrícula na UEG.182. Para os candidatos classificados no grupo com deficiência, poderá ser feita avaliação da compatibilidade entre a incapacidade referida no item 15.4 deste Edital e as atividades acadêmicas do curso para o qual foi classificado pela CAPC/CÂMPUS.

182.1 O laudo em referência terá como base o relatório médico descrito no item 180.4 deste Edital.

182.2 Verificada a incompatibilidade, o candidato perderá o direito à vaga.

183. Constitui responsabilidade exclusiva do candidato providenciar documentação comprobatória referente aos grupos do sistema de cotas, seja esta fornecida por decisões externas ou decisões da CAPC/CÂMPUS.

184. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato da matrícula, após a conferência e o visto de “Confere com o original” emitido por servidor da UEG.185. O candidato convocado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, em quaisquer das chamadas, poderá ser novamente convocado para matrícula em Edital específico, após esgotada a lista de excedentes em 1ª e 2ª opção.

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Para mais informações ligue: (62)3481-2413

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