Nota à comunidade sobre a Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Posse

A Universidade Estadual de Goiás (UEG), criada pela da Lei Estadual n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999, há 20 anos, tem como um dos seus principais pilares a interiorização do ensino superior no Estado de Goiás, com isso a instituição pulverizou-se em todas as regiões, chegando a um total de 42 campi em 39 municípios, mais de 150 cursos de graduação e mais de 24.000 (vinte e quatro mil) alunos matriculados. Com esse crescimento, o orçamento que é oriundo de 2% (dois por cento) da receita líquida do estado, foi comprometendo-se cada vez mais.

Agravando ainda mais a situação, o orçamento para o ano de 2019 foi aprovado com uma redução de mais de 30% (trinta por cento).

A redução do orçamento provocou a retomada das discussões sobre a reorganização da instituição, já iniciada há mais de 6 anos. Foi criada então uma comissão composta por gestores da UEG, por meio de portaria da reitoria para apresentar uma proposta de redimensionamento com base em um conjunto de critérios definidos em uma reunião administrativa com participação do reitor, pró-reitores e diretores. O resultado preliminar desta proposta apontou a descontinuação de 15 campi e 57 cursos de graduação, sendo 2 deles em Posse (letras e matemática). Ressaltamos porém que esse estudo é preliminar e não há nada definido ainda, qualquer decisão passará pelo crivo do Conselho Universitário (CsU), mas é um encaminhamento que será debatido.

Outra situação ainda mais preocupante refere-se aos contratos temporários (professores e servidores), durante muitos anos a Universidade/Estado ignorou os preceitos legais que regem os contratos com relação ao prazo de validade que são de 3 anos, e deixou-os vigorar por um período muito maior. Isso motivou a impetração de uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público Estadual no ano de 2012. A decisão em primeira instância saiu em 2015, a qual determinou que a UEG fixasse um limite máximo de 20% de servidores e docentes no regime temporário, os demais deveriam ser efetivos, e ainda que a Universidade não mais realizasse nenhum contrato temporário enquanto não cumprisse o percentual definido, com isso há 4 anos a Instituição não faz contratações temporárias. A UEG recorreu e a decisão em segunda instância saiu no início do ano de 2019 reafirmando a condenação e definindo os critérios do cumprimento da sentença, sendo que todos os contratos temporários com prazo de validade vencido devem ser reincididos em até 180 dias, e os novos devem fixar o limite de 33% (trinta e três por cento) para docentes e 20% (vinte por cento) para técnicos administrativos, devendo o restante ser preenchido por concurso público. Ressalta-se que a maioria dos servidores do Câmpus Posse são do quadro temporário e um desligamento de forma abrupta poderá comprometer a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas.

A sentença judicial atinge novamente o fator financeiro da instituição que não consegue abarcar o novo quantitativo de docentes e servidores efetivos com o atual orçamento. Sob esta perspectiva a discussão sobre a reorganização institucional é necessária, contudo o debate precisa ser amplo e considerar as especificidades de cada região do Estado, pois pela proposta de redimensionamento apresentada, com base nos critérios predefinidos com algumas exceções, a UEG perderá sua força de instituição que interioriza o ensino superior, concentrando a maior parte dos campi e cursos na região metropolitana e próxima a Anápolis e Goiânia, conforme ilustra os mapas abaixo:

Crédito: UEG Campos Belos

Confira o Relatório Preliminar

Ronaldo Ferreira da Silva - Diretor do Câmpus Posse